4.026, De 22.11.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.026, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.060,
de 21.12.2001
Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata
o art. 1o do Decreto no 3.979,
de 23 de outubro de 2001.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5o da Lei no 10.309, de 22 de
novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o
Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o
art. 1o do Decreto
no 3.979, de 23 de outubro de 2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.11.2001