4.028, De 22.11.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.028, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.064,
de 26.12.2001
Dá nova redação ao § 4o do art.
10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000,
que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal -
REFIS
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
§ 4º do art.
10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º  A exigência
referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18
de dezembro de 2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê
Gestor." (NR)
    Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Roberto Brant
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.11.2001