4.029, De 22.11.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.029, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2001.
Dá nova redação ao art. 1o do
Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001, que
distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais
mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais
do sexo masculino, para 2001.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e de acordo com o § 1°
do art. 12 da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de
1997,
DECRETA:
Art. 1° O
art. 1º do Decreto
nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
................................................
I - ................................................
a) ................................................
................................................
4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207
5. Capitães-de-Fragata - 376
................................................
7. Capitães-Tenentes - 555
8. Primeiros-Tenentes - 335
9. Segundos-Tenentes - 199
b) ................................................
................................................
2. Primeiros-Tenentes - 12
3. Segundos-Tenentes - 31
................................................
III - ................................................
a) ................................................
................................................
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52
................................................
5. Capitães-de-Corveta - 167
6. Capitães-Tenentes - 140
7. Primeiros-Tenentes - 107
8. Segundos-Tenentes - 64
b) ................................................
1. Capitães-Tenentes - 12
................................................
3. Segundos-Tenentes - 33
IV - ................................................
................................................
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22
d) Capitães-de-Fragata - 90
................................................
f) Capitães-Tenentes - 140
g) Primeiros-Tenentes - 79
V - ................................................
a) ................................................
................................................
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33
4. Capitães-de-Fragata - 103
5. Capitães-de-Corveta - 104
................................................
7. Primeiros-Tenentes - 121
b) ................................................
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10
................................................
3. Capitães-de-Corveta - 80
................................................
5. Primeiros-Tenentes - 47
c) ................................................
................................................
2. Capitães-de-Fragata - 45
................................................
4. Capitães-Tenentes - 96
5. Primeiros-Tenentes - 41
VI - ................................................
................................................
a) ................................................
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9
2. Capitães-de-Fragata - 92
................................................
5. Primeiros-Tenentes - 130
................................................
c) ................................................
1. Capitães-Tenentes - 150
2. Primeiros-Tenentes - 111
3. Segundos-Tenentes - 68
........................................" (NR)
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.11.2001