4.030, De 23.11.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.030, DE 23 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.267, de 12.6.2002
Dá nova redação ao caput do art.
2o do Decreto no 3.890, de 17
de agosto de 2001, que regulamenta a administração de recursos a
que se refere o art. 13, inciso II, da Lei no
4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O caput
do art. 2o do Decreto no 3.890,
de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o  Até 31
de dezembro de 2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à
transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das
operações relativas a álcool combustível, em execução, bem assim da
administração da parcela correspondente aos recursos referida no
art. 1o." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Sérgio Silva do Amaral
José Jorge
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 26.11.2001