4.033, De 26.11.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 7.151, de 2010
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Altera o Decreto
no 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o
Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao
disposto na Medida Provisória no 2.216-37, de 31
de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art.
1o da Lei no 6.125, de 4 de
novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida
Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto nº 3.457,
de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social
da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto." (NR)
Art. 2o O Anexo ao Decreto no 3.457, de 2000,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"A N E X O
ESTATUTO
DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1o A Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV,
empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado,
patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida
pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro
de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas
demais normas aplicáveis.
Art. 2o A DATAPREV
tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
..........................................................................."
(NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
27.11.2001