4.036, De 28.11.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.036, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003
Dá nova redação ao art
1o e acresce inciso ao Anexo do Decreto
no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe
sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração
Pública Federal indireta, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art 1o do Decreto
no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o
 Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do
Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração
Pública Federal indireta." (NR)
        Art. 2o  O
Anexo ao Decreto no
3.280, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
                    "XXIII - CASA
CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI" (NR)
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 29.11.2001