4.044, De 6.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.044, DE 6 DE DEZEMBRO DE
2001.
Dá nova organização ao Conselho de Saúde
Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória
no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o  O
Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória
no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, será
composto pelos seguintes Ministros de Estado:
        I - da Justiça, que o
presidirá;
        II - da Saúde;
        III - da Fazenda; e
        IV - do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 7.12.2001