4.045, De 6.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.766, de 26.6.2003
Dá nova organização à Câmara de
Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de
março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de
Ministros e de seu Comitê Técnico.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A
Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no
10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:
I - Conselho de Ministros,
composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Justiça, que o
presidirá;
b) da Fazenda; e
c) da Saúde;
II - Comitê Técnico,
composto pelos seguintes Secretários:
a) de Gestão de
Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b) de Direito Econômico do
Ministério da Justiça; e
c) de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 7.12.2001