4.047, De 10.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2001.
Define o direito a classe de passagem aérea,
em viagens no território nacional, para as autoridades que
menciona.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O disposto no inciso II do art. 27 do
Decreto no 71.733, de 18
de janeiro de 1973, é extensível aos titulares de cargos de
Ministro de Estado e de Natureza Especial, quando em viagens no
território nacional.
Parágrafo único. A
norma a que se refere o caput poderá ser aplicada aos
servidores que acompanharem as respectivas autoridades, quando por
elas autorizados.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 11.12.2001