4.048, De 11.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2001.
Revogado
pelo Decreto nº 4.626, de 21.3.2003
Altera a composição do Conselho Deliberativo
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 7o da Lei
no 5.537, de 21 de novembro de 1968, alterada
pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de
agosto de 2001,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 5o do Anexo I do Decreto
no 3.034, de 27 de abril de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o  O
Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído
por nove membros e tem a seguinte composição:
I - o Ministro de Estado da
Educação;
II - o Secretário Executivo
do Ministério da Educação;
III - os Secretários das
Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e
Tecnológica, de Educação a Distância e de Educação Especial do
Ministério da Educação;
IV - o Secretário Executivo
do FNDE;
V - o Procurador-Geral do
FNDE;
VI - o Presidente do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP."
(NR)
       
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 12.12.2001