4.057, De 18.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.070,
de 28.12.2001
Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das
Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º, inciso I, do Decreto-Lei no
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de
junho de 2002 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC
(84-1) ao Capítulo 84 da TIPI, em se tratando de unidades que
utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.
Art. 2º
Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência da
Nota Complementar NC (85-2) ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 19.12.2001