4.057, De 18.12.2001

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.070,
de 28.12.2001
Prorroga, nas partes que menciona, a vigência das
Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-2) da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º, inciso I, do Decreto-Lei no
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Fica prorrogado para 30 de
junho de 2002 o prazo de vigência fixado na Nota Complementar NC
(84-1) ao Capítulo 84 da TIPI, em se tratando de unidades que
utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina.
        Art. 2º
 Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo de vigência da
Nota Complementar NC (85-2) ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   19.12.2001