4.060, De 21.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2001.
Revogado pelo Decreto
nº 4.093, de 18.1.2002
Prorroga o prazo para assunção pela
União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de
atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de
empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Lei
no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5o da Lei no 10.309, de 22 de
novembro de 2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogado até zero hora do dia 22
de janeiro de 2002, o prazo para a assunção das responsabilidades
civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e
pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos
de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil
ou no exterior, de que trata a Lei no 10.309,
de 22 de novembro de 2001, e o Decreto
no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
       
Art. 2o  Para efeito da assunção de que trata o
art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas
as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além
das demais exigências previstas na Lei no 10.309,
de 22 de novembro de 2001, e no Decreto no 3.953,
de 2001.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4o
Ficam revogados os Decretos nºs 3.979, de 23 de
outubro de 2001, e 4.026, de 22 de novembro
de 2001.
Brasília, 21 de dezembro de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  21.12 .2001 (Edição extra)