4.063, De 26.12.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2001.
Dá nova redação ao art. 9º do
Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que
dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos
servidores públicos civis da União, das autarquias, e das fundações
públicas federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, "a", da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O
art. 9º do Decreto
nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As disposições
deste Decreto aplicam-se:
I - ao ocupante de cargo em
comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e
II - a qualquer ocupante de cargo
público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus
a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto
nos casos de demissão ou destituição.
§ 1º Na hipótese
deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do
cargo.
§ 2º No caso do
inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos
II e III do art. 1º somente serão devidos no caso
de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem."
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001;
180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 27.12.2001