4.070, De 28.12.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001
(Revogado
pelo Decreto nº 4.542, de
26.12.2002)
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º, incisos I e II, do Decreto-Lei
nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e a Resolução
nº 65/01, do Grupo do Mercado Comum do MERCOSUL
(GMC),
       
DECRETA:
        Art. 1º  É
aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI).
        Art. 2º  A
TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do
MERCOSUL (NCM) constante do Decreto
nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com
alterações posteriores.
        Art. 3º  A
NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no
Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no
art. 2º do Decreto-Lei nº
1.154, de 1º de março de 1971.
        Art. 4º  O
enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos
8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições
estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da
TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita
Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali
estabelecidas.
        Art. 5º  A
Tabela anexa ao Decreto
nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, é
aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da
Lei nº 9.493, de 10
de setembro de 1997.
Art. 6º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2002.
       
Art. 7º  Ficam expressamente revogados, a partir
de 1º de janeiro de 2002, os Decretos nºs. 3.777, de 23 de março de
2001; 3.822, de 25 de maio de 2001;
3.827, de 31 de maio de 2001; 3.847, de 25 de junho de 2001; 3.903, de 30 de agosto de 2001; 3.940, de 27 de setembro de 2001; 3.975, de 18 de outubro de 2001; 4.056, de 14 de dezembro de 2001; e 4.057, de 18 de dezembro de 2001.
Brasília, 28 de dezembro de 2001;
180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  31.12.2001
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Capítulos 1 a
52
Capítulos 53
a 97
Alterações:
Decreto nº 4.186, de  5.4.2002
Decreto
nº 4.317, de 31..7.2002
Decreto
nº 4.396, de 27.9.2002
Decreto
nº 4.488, de 26.11.2002