4.071, De 3.1.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.071, DE 3 DE JANEIRO DE
2002.
Dá nova redação ao § 1o do art.
1o do Decreto no 3.035, de 27
de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos
que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 8.112, de 11
de dezembro de 1990, nos arts. 12 e 14 da Lei no
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 12 da Medida Provisória
no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O
§ 1o do art.
1o do Decreto no 3.035, de 27
de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o O Chefe da
Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de
competência prevista neste artigo relativamente às Secretarias de
Estado de Comunicação de Governo e Especial de Desenvolvimento
Urbano da Presidência da República." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 4.1.2002