4.076, De 9.1.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.076, DE 9 DE JANEIRO DE
2002
Restabelece a vigência do Decreto
no 83.259, de 8 de março de 1979, que dispõe
sobre a incorporação de bens da União, para integralização do
capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
3o da Lei no 5.851, de 7 de
dezembro de 1972,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica restabelecida a vigência do
Decreto no
83.259, de 8 de março de 1979, passando o item 116 do seu
Anexo, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1979,
a vigorar com a seguinte redação:
"116 - Imóvel denominado Posto
Agropecuário de Goiânia, em um terreno com área de 1.669.344,00 m²
(um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta
e quatro metros quadrados), (166,9344 ha - cento e sessenta e seis
hectares, noventa e três ares e quarenta e quatro centiares), com
benfeitorias e as seguintes dimensões e confrontações: inicia-se no
marco 01, cravado na margem direita da BR - 153, sentido
Goiânia/Anápolis, na divisa com o CEASA-GO. Segue, daí,
confrontando com o CEASA-GO, com o azimute verdadeiro de 83.07l5"
e distância de 1.131,28 metros, até o marco 02. Segue, daí,
confrontando com o Sitio Ipê, com o azimute verdadeiro de
156.0217" e distância de 624,25 metros, até o marco 03, cravado na
margem direita do Córrego Retiro ou Ladeira. Segue, daí, margeando
o referido córrego, confrontando com o RECANTO DAS MINAS GERAIS,
FAZENDA LADEIRA, CONSTRUTORA PRATA E ANTÔNIO CARLOS RAMOS, com uma
extensão de 2.135,73 metros, até o marco 04, cravado na sua mesma
margem. Segue, daí, confrontando com a Chácara Retiro e a
Construmil, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias:
275.4141" e 230,60 metros, até o marco 05; 293.2647" e 42,91
metros, até o marco 06. Segue, daí, confrontando com a CAESGO, com
os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 35.3525" e 65,76
metros, até o marco 07; 41.3309" e 125,83 metros, até o marco 08;
323.2441" e 509,56 metros, até o marco 09, cravado na margem
direita da BR-153, sentido Goiânia/Anápolis. Segue, daí, margeando
a referida rodovia no mesmo sentido com os seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: 33.2627" e 788,43 metros; 28.5841" e
20,61 metros; 26.1404" e 23,40 metros; 22.1500" e 20,07 metros;
21.0625" e 20,17 metros; 19.2621" e 20,64 metros; 18.4202" e
19,93 metros; 17.3527" e 21,10 metros; 15.43M" e 20,31 metros;
14.2 F30" e 21,49 metros; 11.4620" e 20,05 metros; 11.3741" e
20,06 metros; 10.5317" e 20,53 metros; 08.1954" e 20,39 metros;
07.2752" e 20,55 metros; 06.2329" e 21,49 metros; 05.2838" e
20,40 metros; 04.5251" e 20,18 metros; 02.5444" e 19,88 metros;
00.5009" e 20,43 metros; 359.1302" e 20,13 metros; 358.5649" e
21,00 metros; 357.2030" e 30,16 metros; 355.5449" e 25,18 metros;
353.5915" e 19,60 metros, até o marco 01, marco inicial e passando
pelos seguintes pontos digitalizados: d24, d23, d22, d2l, d20, d19,
d18, d17, d16, d15, d14, d13, d12, d11, d10, d9, d8, d7, d6, d5,
d4, d3, d2, d1; constituído de duas glebas - uma, com área de
108,8544 ha (cento e oito hectares, oitenta e cinco ares e quarenta
e quatro, centiares), adquirida por doação feita pelo Estado de
Goiás, conforme sua Lei no 229, de 8 de novembro
de 1948, alterada pela Lei no 7.582, de 21 de
novembro de 1972, e conforme o Decreto Federal no
75.148, de 27 de dezembro de 1974; e, a outra, com área de 12
alqueires goianos (58,08 ha - cinqüenta e oito hectares e oito
ares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
3a Zona Imobiliária de Goiânia sob o
no 17.273, de 9 de janeiro de 1948, de
propriedade da União. Avaliado em CR$ 5.315.954,00, moeda da época,
março de 1979." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 10.1.2002