4.077, De 9.1.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.077, DE 9 DE JANEIRO DE
2002
Qualifica como Organização Social a Associação Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1º da Lei nº
9.637, de 15 de maio de 1998,
       
DECRETA:
        Art. 1º  É
qualificada como Organização Social a Associação Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa - RNP, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº
03.508.097/0001-36, cujo objetivo é a execução de atividades de
pesquisas tecnológicas em redes, de desenvolvimento e operação de
meios e serviços de redes avançadas e do desenvolvimento
tecnológico na área de redes, mediante celebração de contrato de
gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 10.1.2002