4.082, De 15.1.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.082, DE 15 DE JANEIRO DE
2002.
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica,
em tempo de paz, a vigorar em 2002.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
1° da Lei n° 9.009, de 29 de
março de 1995,
DECRETA:
Art. 1°
São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da
Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1° O
Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a
execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para
atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal
militar, respeitando o que estabelece o § 2° do
art. 1° da Lei
n° 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2° A
última alteração, prevista no § 1° deste artigo,
servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no
art. 61 da Lei
n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto
dos Militares e o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 16.1.2002
A N E X O
DISTRIBUIÇÃO DE
EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2002
POSTOS QUADROS
GENERAIS
SUB TOTAL
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS E
SUBALTERNOS
SUB TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
I OFICIAIS DE CARREIRA
Aviadores
7
20
33
60
221
331
572
477
383
198
2.182
2.242
Engenheiros
-
1
4
5
16
59
67
80
145
-
367
372
Intendentes
-
1
5
6
55
172
200
166
118
95
806
812
Médicos
-
1
4
5
13
58
116
111
299
-
597
602
Dentistas
-
-
-
-
3
16
74
81
82
-
256
256
Farmacêuticos
-
-
-
-
1
8
23
39
44
-
115
115
Infantaria
-
-
-
-
5
34
72
95
41
35
282
282
Esp. Aviões
-
-
-
-
-
4
5
0
91
17
117
117
Esp. Comunicações
-
-
-
-
-
7
10
0
93
27
137
137
Esp. Armamento
-
-
-
-
-
3
6
0
51
13
73
73
Esp. Fotografia
-
-
-
-
-
5
0
0
27
9
41
41
Esp. Meteorologia
-
-
-
-
-
6
3
14
41
14
78
78
Esp. CTA
-
-
-
-
-
5
8
11
45
16
85
85
Esp. Sup. Técnico
-
-
-
-
-
8
9
0
33
15
65
65
Esp. Aer. (QOEA)
-
-
-
-
-
-
-
161
278
186
625
625
SUBTOTAL
7
23
46
76
314
716
1.165
1.235
1.771
625
5.826
5.902
II OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPL. (QCOA)
-
-
-
-
-
-
-
-
271
226
497
497
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
271
226
497
497
TOTAL
7
23
46
76
314
716
1.165
1.235
2.042
851
6.323
6.399