4.086, De 15.1.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.086, DE 15 DE JANEIRO DE
2002.
Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a
serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas,
Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, §
1º, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, para o ano-base 2001, os
seguintes números de vagas para promoção obrigatória no
Exército:
POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL
TENENTE CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1º TENENTE
Armas e QMB
178
267
247
-
-
Intendentes
16
23
22
-
-
QEM
26
4
27
-
-
Médicos
25
18
45
-
-
Dentistas
3
17
8
-
-
Farmacêuticos
1
6
11
-
-
SAREX
0
0
0
-
-
QAO
-
-
-
219
281
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 16.1.2002