4.090, De 16.1.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.090, DE 16 DE JANEIRO DE
2002.
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de
vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e
Quadros que menciona, no ano-base de 2001.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o §
1o, da Lei no 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3o,
da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Para fim de aplicação da Quota
Compulsória de que trata o art. 100, da Lei no
6.880, de 1980, referente ao ano base de 2001, e
estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos
Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida
Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos
postos:
        I - CORPO DA ARMADA
        Quadro de Oficiais da Armada
(CA)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/8
        Capitães-de-Fragata -
1/15
        Capitães-de-Corveta -
1/20
        II - CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
        Quadro de Oficiais
Fuzileiros Navais (FN)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/8
        Capitães-de-Fragata -
1/15
        Capitães-de-Corveta -
1/20
        III - CORPO DE INTENDENTES
DA MARINHA
        Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha (IM)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/8
        Capitães-de-Fragata -
1/15
        Capitães-de-Corveta -
1/20
        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA
MARINHA (EN)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/8
        Capitães-de-Fragata -
1/15
        Capitães-de-Corveta -
1/20
        V - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA
        a) Quadro de Médicos
(Md)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/8
        Capitães-de-Fragata -
1/15
        Capitães-de-Corveta -
1/20
        b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas (CD)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/4
        Capitães-de-Fragata -
1/10
        Capitães-de-Corveta -
1/15
        c) Quadro de Apoio à Saúde
(S)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/4
        Capitães-de-Fragata -
1/10
        Capitães-de-Corveta -
1/15
        VI - CORPO AUXILIAR DA
MARINHA
        a) Quadro Técnico (T)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/4
        Capitães-de-Fragata -
1/10
        Capitães-de-Corveta -
1/15
        b) Quadro de Capelães Navais
(CN)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra -
1/4
        Capitães-de-Fragata -
1/10
        Capitães-de-Corveta -
1/15
        c) Quadro Auxiliar da Armada
(AA)
        Capitães-Tenentes - 1/10
        Primeiros-Tenentes -
1/20
        d) Quadro Auxiliar de
Fuzileiros Navais (AFN)
        Capitães-Tenentes - 1/10
        Primeiros-Tenentes -
1/20
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002;
181° da Independência e 114° da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 17.1.2002