4.091, De 16.1.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.091, DE 16 DE JANEIRO DE
2002.
(Texto
compilado)
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa
os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados,
exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2°
do art. 9°, nos incisos I a VI do art.11, e art.
12 da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997,
       
DECRETA:
       
Art. 1°  Ficam distribuídos os efetivos de
Oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha,
para o ano de 2002, conforme abaixo:
        I - CORPO DA ARMADA
        a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)
        Almirantes-de-Esquadra - 5
        Vice-Almirantes - 16
        Contra-Almirantes - 28
        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 207
        Capitães-de-Fragata - 376
        Capitães-de-Corveta - 574
        Capitães-Tenentes - 566
        Primeiros-Tenentes - 311
        Segundos-Tenentes - 206
        b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA)
        Capitães-Tenentes - 6       
Primeiros-Tenentes - 12
       Capitães-Tenentes - 7(Redação
dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
        Primeiros-Tenentes - 25(Redação
dada pelo Decreto nº 4.498, de 4.12.2002)
        Segundos-Tenentes - 45
        II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
        a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
        Almirante-de-Esquadra - 1
        Vice-Almirantes - 2
        Contra-Almirantes - 4
        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51
        Capitães-de-Fragata - 116
        Capitães-de-Corveta - 151
        Capitães-Tenentes - 148
        Primeiros-Tenentes - 115
        Segundos-Tenentes - 68
        b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais
(QC-FN)
        Capitães-Tenentes - 16
        Primeiros-Tenentes - 15
        Segundos-Tenentes - 16
        III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
        Vice-Almirante - 1
        Contra-Almirantes - 4
        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52
        Capitães-de-Fragata - 140
        Capitães-de-Corveta - 160
        Capitães-Tenentes - 142
        Primeiros-Tenentes - 101
        Segundos-Tenentes - 49
        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da
Marinha (QC-IM)
        Capitães-Tenentes - 12       
Primeiros-Tenentes - 18
       Capitães-Tenentes -
14(Redação dada pelo Decreto nº 4.498,
de 4.12.2002)
        Primeiros-Tenentes - 30(Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de
4.12.2002)
        Segundos-Tenentes - 55
        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
        Vice-Almirante - 1
        Contra-Almirantes - 3
        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 31
        Capitães-de-Fragata - 92
        Capitães-de-Corveta - 124
        Capitães-Tenentes - 140
        Primeiros-Tenentes - 91
        V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
        a) Quadro de Médicos (Md)
        Vice-Almirante - 1
        Contra-Almirantes - 4
        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 32
        Capitães-de-Fragata - 110
        Capitães-de-Corveta - 100
        Capitães-Tenentes - 123
        Primeiros-Tenentes - 144
        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10
        Capitães-de-Fragata - 52
        Capitães-de-Corveta - 80
        Capitães-Tenentes - 84
        Primeiros-Tenentes - 60
        c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2
        Capitães-de-Fragata - 53
        Capitães-de-Corveta - 78
        Capitães-Tenentes - 96
        Primeiros-Tenentes - 56
        VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
        a) Quadro Técnico (T)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 17
        Capitães-de-Fragata - 101
        Capitães-de-Corveta - 292
        Capitães-Tenentes - 324
        Primeiros-Tenentes - 166
        b) Quadro de Capelães Navais (CN)
        Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1
        Capitães-de-Fragata - 2
        Capitães-de-Corveta - 4
        Capitães-Tenentes - 12
        Primeiros-Tenentes - 12
        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
        Capitães-Tenentes - 150       
Primeiros-Tenentes - 111       
Segundos-Tenentes - 88
       Capitães-Tenentes - 122(Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de
4.12.2002)
        Primeiros-Tenentes - 142(Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de
4.12.2002)
        Segundos-Tenentes - 57(Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de
4.12.2002)
        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
        Capitães-Tenentes - 49
        Primeiros-Tenentes - 45
        Primeiros-Tenentes - 55(Redação dada pelo Decreto nº 4.498, de
4.12.2002)
        Segundos-Tenentes - 32
       
Art. 2°  Ficam fixados os seguintes percentuais
mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes e do Corpo de Saúde da
Marinha, que serão ocupados exclusivamente, por Oficiais do sexo
masculino:
        I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%
        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da
Marinha - 45%
        II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
        a) Quadro de Médicos - 28%
        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 17%
        c) Quadro de Apoio à Saúde - 10%
        § 1o  Os
percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião
do ingresso de Oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de
garantir a aplicação do caput deste artigo.
        § 2o  Na
admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a
critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades
de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas
alíneas "a" e "c" , do inciso II, deste artigo.
        Art. 3°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002;
181° da Independência e 114° da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   17.1.2002