4.094, De 22.1.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.094, DE 22 DE JANEIRO DE
2002
Revogado Pelo Decreto nº
4.120, de 7.2.2002
Altera o Decreto
no 4.080, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe
sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e
das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma
anual de desembolso de que trata o art. 72 da Lei
no 10.266, de 24 de julho de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os limites de pagamento estabelecidos no
Anexo II do Decreto no
4.080, de 10 de janeiro de 2002, ficam alterados na forma dos
Anexos I e II deste Decreto.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   23.1.2002
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO II DO DECRETO
No 4.080, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ JAN
30000
MIN. DA JUSTIÇA
10.000
TOTAL
10.000
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120,
121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135,
137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e
suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO II DO DECRETO
No 4.080, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)
REDUÇÃO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ JAN
25000
MIN. DA FAZENDA
10.000
TOTAL
10.000
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127,
128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153,
155, 157, 158, 162, 166, 182 e 183 e suas correspondentes
resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.