4.096, De 22.1.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.096, DE 22 DE JANEIRO DE
2002
Considera de natureza militar os
cargos ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, no
Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São considerados de natureza
militar, para fim de aplicação do disposto no inciso I do art. 81, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, os cargos
ocupados por militares da ativa das Forças Armadas, relacionados
com a gestão e o acompanhamento de programas, projetos e atividades
relativos à política nuclear e ao controle da exportação de bens e
serviços sensíveis, no âmbito do Ministério da Ciência e
Tecnologia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº
3.223, de 27 de outubro de 1999.
Brasília, 22 de janeiro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.1.2002