4.098, De 23.1.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.098, DE 23 DE JANEIRO DE
2002
Revogado pelo
Decreto nº 5.510, de 2005
Dispõe sobre a distribuição de
cargos pelas categorias da Carreira de Procurador da Fazenda
Nacional, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º  Os
mil e duzentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda
Nacional, de que tratam as Leis
nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e
nº 9.366, de 16 de
dezembro de 1996, ficam distribuídos da seguinte forma:
        I - Procurador da Fazenda
Nacional de Categoria Especial, cento e quarenta cargos;
        II - Procurador da Fazenda
Nacional de Primeira Categoria, trezentos e sessenta cargos; e
        III - Procurador da Fazenda
Nacional de Segunda Categoria, setecentos cargos.
        Parágrafo único.  A
distribuição de cargos de que trata o caput deverá ser
considerada para as promoções a que façam jus os Procuradores da
Fazenda Nacional, desde 25 de outubro de 1996.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  24.1.2002