4.105, De 28.1.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.105, DE 28 DE JANEIRO DE
2002
Dispõe sobre a
execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 2 (prorrogação do
ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Oriental do Uruguai, de 25 de outubro de
200l.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana da
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de l981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e a República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de l980,
assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro
por meio do Decreto
no 88.419, de 20 de junho de l983;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de l980,
assinaram em 25 de outubro de 2001, em Montevidéu, o Quinquagésimo
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai;
DECRETA:
Art. 1o
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 29.1.2002
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº
2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Quinquagésimo Quarto Protocolo
Adicional
Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI),
CONSIDERANDO A decisão do
Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar
automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo
prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;
Que quase a totalidade dos
itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está
sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de
Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos complementares;
A necessidade de garantir
prazo adequado para a solução da questão do comércio oriundo das
áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes; e
CONVÊM EM:
Artigo único. - Prorrogar de
1º de novembro de 2001 até 31 de dezembro de 2001 a vigência do
Acordo de Complementação Econômica Nº 2 e das preferências
pactuadas em seu âmbito.
A Secretaria-Geral da ALADI
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e
um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República Oriental
do Uruguai
Elbio Rosselli Frieri