4.113, De 5.2.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.113, DE 5 DE FEVEREIRO DE
2002
Revogado pelo Decreto nº
4.177, de 28.3.2002
Transfere da estrutura do Ministério
da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a
Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação
de Controle Interno, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas da estrutura do
Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da
República a Secretaria Federal de Controle Interno, órgão central
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a
Comissão de Coordenação de Controle Interno.
§ 1o Os
acervos técnico e patrimonial do Ministério da Fazenda utilizados
no desempenho das atividades de controle interno e de auditoria
ficam transferidos para a Presidência da República.
§ 2o Os
direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno
do Ministério da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria
Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da
República.
Art. 2o Ficam transferidas do Ministério da
Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República as
competências de controle interno e auditoria.
Art. 3o A
Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Fazenda
e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de até
sessenta dias, as providências necessárias à efetivação das
transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação
das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.
Parágrafo único. No período
de que trata o caput, o Ministério da Fazenda continuará
prestando o apoio logístico à Secretaria Federal de Controle
Interno.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 6.2.2002