4.114, De 6.2.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.114, DE 6 DE FEVEREIRO DE
2002
Revogado pelo
Decreto nº 5.434, de 2005
Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de
Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 3.848,
de 26 de junho de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo
Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5o  O Conselho
de Administração será composto por cinco membros, da seguinte
forma:
I - três membros indicados pelo
Ministro de Estado da Fazenda, sendo que um deles exercerá o cargo
de Presidente do Conselho;
................................................................................"
(NR)
"Art. 6o  Compete ao
Conselho de Administração, observada a legislação vigente:
................................................................................
XV - aprovar a celebração de acordos
e contratos relativos à atividade-fim da EMGEA, quando os
respectivos valores ultrapassarem um por cento do capital social
subscrito da Empresa ou venham a reduzir o valor contábil de seus
ativos em percentual superior a um centésimo por cento do referido
capital;
................................................................................"
(NR)
"Art. 9o
 ................................................................................
................................................................................
VI - aprovar a celebração de
convênios, acordos, ajustes e contratos, observados o inciso XV do
art. 6º e a legislação específica;
................................................................................"
(NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   7.2.2002