4.132, De 14.2.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.132, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2002
Revogado pelo
Decreto nº 4.595, de 13.2.2003
Altera o art. 13 do Decreto nº
3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão
Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que
trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea"a", da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o O art. 13 do Decreto
nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
13. A Comissão terá o prazo de vinte e quatro meses, contado da
data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos,
podendo ser prorrogado por doze meses, mediante ato do Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  15.2.2002