4.139, De 21.2.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2002
Revogado pelo Decreto nº
4.171, de 21.3.2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na
Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de
2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art.
1º da Lei nº 10.309, de 22 de
novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de
outubro de 2001.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de
2002,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  A prorrogação estabelecida no art. 1º da
Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de
2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da
Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o
Decreto no 3.953, de
5 de outubro de 2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22
de fevereiro de 2002 e estende-se por trinta dias.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sergio Gitirana Florêncio ChagastelePedro
Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  22.2.2002