4.142, De 22.2.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.142, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2002
Dispõe sobre o fim das restrições, no território
nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388
(2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e
        Considerando a adoção, em 15
de janeiro de 2002, da Resolução 1388 (2002) do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, que considera que a empresa Ariana
Afghan Airlines não é mais propriedade do Talibã, não é mais
operada pelo Talibã e que seus bens e recursos financeiros não são
controlados direta ou indiretamente pelo Talibã;
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Fica terminada a proibição à abertura e funcionamento de
escritórios da Ariana Afghan Airlines no território nacional.
        Art. 2o
 As restrições, no território nacional, a trânsito (pouso e
decolagem) de aeronaves que sejam de propriedade de talibãs, ou por
eles arrendadas ou utilizadas, ou a serviço deles, determinadas
pelo art. 1o do
Decreto 3.267, de 30 de novembro de 1999, não mais se aplicarão
à Ariana Afghan Airlines.
        Art. 3o  O
disposto neste Decreto se aplica sem prejuízo às demais
determinações do Decreto
no 3.755, de 19 de fevereiro de 2001.
        Art. 4o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 5o Fica revogado o art. 6o do Decreto
no 3.755, de 19 de fevereiro de 2001.
Brasília, 22 de fevereiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Augusto Sant-Brisson de Araujo
Castro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  25.2.2002