4.147, De 27.2.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.147, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2002
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço
de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e
derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e
Nordeste.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
no 79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os preços mínimos básicos do algodão,
caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de
mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das
Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este
Decreto, com seus respectivos valores, especificações e
vigência.
       
Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos
referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia
de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais
divulgadas pela CONAB.
        Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  28.2.2002
ANEXO I
Preços Mínimos  Regiões Norte e
Nordeste - Safra 2002
PRODUTOS
 
REGIÕES/UNIDADES
DA FEDERAÇÃO AMPARADAS
TIPO/ CLASSE
BÁSICO
INÍCIO DE
VIGÊNCIA
Preços Mínimos
(R$/Kg)
Algodão em pluma
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 6-30/32
Jun/2002
2,0213
Feijão anão
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 3
Jan/2002
0,4667
Feijão macaçar
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 3
Jan/2002
0,3334
Farinha de
mandioca
N/NE
Tipo único-fina
Fev/2002
0,2200
Milho
N (exceto AC, RO, TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do
PI)
Tipo 1, 2 e 3
Jun/2002
0,1450
Sorgo
N/NE(exceto BA-Sul)
Tipo 1, 2 e 3
Jun/2002
0,1017
Caroço de algodão
N/NE(exceto BA-Sul)
Tipo único
Jun/2002
0,1120
Algodão em caroço
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 6-30/32
Jun/2002
0,6000
Castanhado- pará:
- com casca
Norte
 
Tipo único
Jan/2002
 
25,0000(*)
- beneficiada (amêndoa)
CBMD
1,3000
Mandioca:
- Raiz
N/NE
 
-
Fev/2002
 
0,0390
- Goma/polvilho
Classificada
0,2820
(*) R$/Hl
ANEXO II
Preços Mínimos  Sementes - Regiões
Norte e Nordeste - Safra 2002
PRODUTOS
REGIÕES/UNIDADES
DA FEDERAÇÃO AMPARADAS
INÍCIO DE
VIGÊNCIA
Preços Mínimos
R$/Kg
FISCALIZADA
BÁSICA REGISTRADA
E CERTIFICADA
Algodão
N/NE (exceto BA-Sul)
Jun/2002
0,5370
0,5770
Feijão anão
N/NE (exceto BA-Sul)
Fev/2002
0,8479
0,9900
Feijão macaçar
N/NE (exceto BA-Sul
Fev/2002
0,5588
0,6091
Milho híbrido
N (exceto AC, RO, TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do
PI)
Jun/2002
0,7183
0,7413
Milho variedade
N (exceto AC, RO, TO)/
NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do
PI)
Jun/2002
0,4330
0,4630
Sorgo híbrido
N/NE(exceto BA-Sul)
Abr/2002
0,5741
0,5921
Sorgo variedade
N/NE(exceto BA-Sul)
Abr/2002
0,3420
0,3620