4.148, De 28.2.2002

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.148, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2002
Revogado pelo Decreto nº 6.027, de 2007.
Texto para impressão.
Altera o quantitativo de
Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC previsto no Anexo IV
da Lei no 9.650, de 27 de maio de
1998.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da
Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998,
       
DECRETA :
       Art. 1o  Os quantitativos das Funções
Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no
9.650, de 27 de maio de 1998, passam a ter a configuração
estabelecida no Anexo a este
Decreto.
        Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   1.3 .2002
 ANEXO
(ANEXO IV à Lei nº 9.650, de
27 de maio de 1998)
1. FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (FCBC)
CRIADAS
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
QUANTITATIVO
DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
FDS-1
1.975,20
1
FED-1/FCA-1
1.876,20
38
FED-2/FCA-2
1.678,80
83
FDT-1/FCA-3
1.086,30
252
FDO-1/FCA-4
987,60
645
FCA-5
592,50
297
SUPORTE
FST-1
354,90
12
FST-2
213,00
88
FST-3
177,30
40
CUSTO
GLOBAL AUTORIZADO
R$ 1.329.428,10