4.151, De 7.3.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.151, DE 7 DE MARÇO  DE
2002.
Extingue o Comitê Nacional da Qualidade e
Produtividade.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o
 Fica extinto o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
        Art. 2o
 Revoga-se o Decreto no
3.364, de 15 de fevereiro de 2000.
Brasília, 7 de março de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   8.3.2002