4.151, De 7.3.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.151, DE 7 DE MARÇO DE
2002.
Extingue o Comitê Nacional da Qualidade e
Produtividade.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o
Fica extinto o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2o
Revoga-se o Decreto no
3.364, de 15 de fevereiro de 2000.
Brasília, 7 de março de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 8.3.2002