4.155, De 8.3.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.155, DE 8 DE MARÇO DE
2002
Revogado
pelo Decreto nº 4.753, de 20.6.2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de
2001,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos
Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam
remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto,
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de
órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o JBRJ: um
DAS 101.6, quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4, sete DAS 101.3, seis
DAS 101.1, três DAS 102.4, quatro DAS 102.3, dois DAS 102.2, sete
DAS 102.1 e cinco FG-1; e
II - do Ministério do Meio
Ambiente para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, três DAS 102.2 e
três FG-2.
Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente
do JBRJ fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 4º O
regimento interno do JBRJ será aprovado pelo Ministro de Estado do
Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.715, de 3 de
janeiro de 2001.
Brasília, 8 de março de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 11.3.2002
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS
JARDIM BOTÂNICO DO
RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ,
autarquia federal criada pela Lei no 10.316, de 6
de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia
administrativa e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino
e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do
Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade,
bem como manter as coleções científicas sob sua responsabilidade,
competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das
políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do
Meio Ambiente:
I - subsidiar o Ministério
do Meio Ambiente na elaboração da Política Nacional de
Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
II - criar e manter
programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de
jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
III - manter a
operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de
Jardins Botânicos;
IV - desenvolver e difundir
programas de pesquisa científica, visando a conservação da flora
nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades
de interesse da botânica e de áreas correlatas;
V - manter e ampliar
coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e
exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário e
coleção de plantas vivas;
VI - manter e ampliar o
acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, meio
ambiente e áreas afins;
VII - estimular e manter
programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos
da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins
botânicos;
VIII - manter banco de
germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum
no Diário Oficial da União;
IX - manter unidades
associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros;
e
X - analisar propostas e
firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação
no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução,
ouvido o Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O
JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência
direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Procuradoria-Geral;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna; e
b) Diretoria de
Administração e Finanças;
III - órgãos específicos
singulares:
a) Diretoria de Pesquisa
Científica;
b) Escola Nacional de
Botânica Tropical; e
c) Prefeitura do
Instituto.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O
JBRJ será dirigido por um Presidente e por quatro Diretores.
§ 1º O
Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da
República, por indicação do Ministro de Estado do Meio
Ambiente.
§ 2º A
nomeação do Procurador-Geral deverá ser precedida de anuência do
Advogado-Geral da União.
§ 3º Os
demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na
forma da legislação pertinente.
Art. 4º O
Presidente do JBRJ será substituído, em seus impedimentos e
afastamentos, por um dos seus Diretores, por ele designado, com
anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de
Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente
do JBRJ em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo
e despacho do expediente pessoal do Presidente;
III - acompanhar a
tramitação de projetos de interesse específico do JBRJ no Congresso
Nacional; e
IV - planejar, promover,
implementar e coordenar as estratégias e ações de parcerias,
visando à captação de recursos e o estabelecimento de uma relação
produtiva entre o JBRJ, a iniciativa privada e empresas e órgãos
públicos.
Art. 6º À
Procuradoria-Geral, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União,
compete:
I - representar judicial e
extrajudicialmente o JBRJ;
II - exercer atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do JBRJ,
aplicando-se-lhe, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
e
III - apurar a liquidez e
certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades
do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança
amigável ou judicial.
Seção II
Dos Órgãos
Seccionais
Art. 7º À
Auditoria Interna compete acompanhar, orientar tecnicamente,
fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial e de recursos humanos, bem como acompanhar os trabalhos
dos órgãos de controle interno e externo no JBRJ.
Art. 8º À
Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - orientar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas com os
Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração
Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização
Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
II - orientar, coordenar e
supervisionar a execução dos serviços de manutenção geral e de
conservação e restauração patrimonial;
III - assessorar o
Presidente, os Diretores e demais dirigentes em atividades de
planejamento e avaliação institucional e na programação
orçamentária, no que diz respeito à sua consolidação, execução,
acompanhamento, avaliação e orientação técnico-normativa;
IV - elaborar estudos para
subsidiar a decisão do Presidente do JBRJ quanto à distribuição
interna dos recursos orçamentários;
V - coordenar a elaboração
do plano plurianual do JBRJ e consolidar seu plano de trabalho
anual acompanhando sua execução, bem como do relatório anual de
atividades do JBRJ e do processo de prestação de contas anual;
VI - desenvolver ações que
visem à captação de recursos orçamentários ordinários e
suplementares; e
VII - coordenar e
supervisionar os procedimentos para a elaboração e o acompanhamento
de convênios e parcerias de cooperação institucional.
Seção III
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 9º À
Diretoria de Pesquisa Científica compete, orientar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades científicas e de pesquisa,
bem como monitorar os sistemas associados de informação
científica.
Art. 10. À Escola Nacional
de Botânica Tropical compete propor, supervisionar, coordenar e
executar as atividades de ensino em Botânica, Ecologia, Educação
Ambiental, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas, nos
níveis de extensão e pós-graduação.
Art. 11. À Prefeitura do
Instituto compete:
I - planejar, coordenar,
promover, supervisionar e executar as atividades de manutenção,
conservação, recuperação e manejo das áreas verdes do campus do
JBRJ e coleções vivas, e de oferta de bens e serviços;
II - zelar pelas áreas
naturalmente florestadas ou de conservação in situ, bem como
pelo Horto Florestal;
III - supervisionar os
serviços de segurança e o atendimento a visitantes;
IV - supervisionar os
serviços de vigilância de sua competência e os contratados de
terceiros; e
V - coordenar, supervisionar
e executar as atividades desenvolvidas pelo Museu Botânico, Centro
de Visitantes, Casa dos Pilões e outros espaços do Arboreto em que
se faz atendimento a visitantes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 12. Ao Presidente
incumbe:
I - exercer a direção
superior, a supervisão geral e a coordenação das atividades do
JBRJ;
II - representar o JBRJ em
juízo ou fora dele;
III - assessorar o Ministro
de Estado do Meio Ambiente no âmbito de sua competência;
IV - praticar atos de
administração superior, especialmente quanto à gestão patrimonial,
orçamentária, financeira e de recursos humanos;
V - constituir grupos de
trabalho para assessoramento em assuntos específicos; e
VI - apresentar a prestação
de contas anual da gestão ao Tribunal de Contas da União, por
intermédio do Assessor Especial de Controle Interno do Ministério
do Meio Ambiente.
Art. 13. Aos Diretores, ao
Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe e aos
demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 14. Constituem
patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que
lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.
Art. 15. Constituem
receitas do JBRJ:
I - as dotações
orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da
União;
II - os recursos
provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com
entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - as doações, legados,
subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
IV - o produto da venda de
publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para
fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de
taxas de inscrições em concursos;
V - retribuição por serviços
de qualquer natureza prestados a terceiros;
VI - as rendas de qualquer
natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam
afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;
VII - as receitas
provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e
dotações de fontes internas e externas; e
VIII - os recursos de
transferência de outros órgãos da administração pública.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 16. Ficam
transferidos, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro, órgão integrante da estrutura básica do Ministério do Meio
Ambiente, para a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, as competências, o acervo
técnico e patrimonial, as obrigações, os direitos, as receitas e a
gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados às
atividades finalísticas e administrativas da Autarquia.
Art. 17. O regimento
interno do JBRJ definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de
sua estrutura organizacional, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Parágrafo único. A
descentralização dos serviços, a estruturação das áreas de
jurisdição, o detalhamento das atribuições e as áreas de atuação
das unidades do JBRJ serão definidos e disciplinados no regimento
interno.
Art. 18. Os casos omissos
e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura
Regimental serão dirimidas pelo Presidente do JBRJ, ad
referendum do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO - JBRJ
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Presidente
101.6
3
Assessor do
Presidente
102.4
3
Assessor
102.3
3
Auxiliar
102.1
GABINETE
1
Chefe
101.4
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
1
FG-1
PROCURADORIA-GERAL
1
Procurador-Geral
101.4
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
2
Auxiliar
102.1
Coordenação-Geral de
Planejamento e
Orçamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-1
DIRETORIA DE PESQUISA
CIETÍFICA
1
Diretor
101.5
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
1
FG-1
ESCOLA NACIONAL DE
BOTÂNICA
TROPICAL
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
PREFEITURA DO
INSTITUTO
1
Diretor
101.5
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE
PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
DAS 101.4
3,08
4
12,32
DAS 101.3
1,24
7
8,68
DAS 101.1
1,00
6
6,00
DAS 102.4
3,08
3
9,24
DAS 102.3
1,24
4
4,96
DAS 102.2
1,11
2
2,22
DAS 102.1
1,00
7
7,00
SUBTOTAL
38
76,70
FG-1
0,31
5
1,55
TOTAL
43
78,25
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O JBRJ (a)
DO MMA P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
1
4,94
DAS 101.4
3,08
4
12,32
DAS 101.3
1,24
7
8,68
DAS 101.1
1,00
6
6,00
DAS 102.4
3,08
3
9,24
DAS 102.3
1,24
4
4,96
DAS 102.2
1,11
2
2,22
3
3,33
DAS 102.1
1,00
7
7,00
SUBTOTAL 1
38
76,70
4
8,27
FG-1
0,31
5
1,55
FG-2
0,24
-
-
3
0,72
SUBTOTAL 2
5
1,55
3
0,72
TOTAL 1+2
43
78,25
7
8,99
Saldo do
Remanejamento (a-b)
36
69,26
-
-