4.167, De 13.3.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.167, DE 13 DE MARÇO DE
2002
Revogado pelo Decreto nº
4.202, de 19.4.2002
Dá nova redação ao caput do
art. 2º do Decreto nº 4.049, de
12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em
Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
caput do art.
2º do Decreto nº 4.049, de 12 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As
despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em
exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de maio de 2002,
serão integralmente anuladas naquela data." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 14.3.2002 (Edição
extra)