4.169, De 15.3.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.169, DE 15 DE MARÇO DE
2002.
Revoga o Decreto nº
4.146, de 27 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a
descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento
de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº
4.146, de 27 de fevereiro de 2002.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de março de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 16.3.2002 (Edição extra)