4.171, De 21.3.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.171, DE 21 DE MARÇO DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº
4.203, de 19.4.2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida
Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002,
relativa ao prazo da autorização de que tratam o art.
1o da Lei no 10.309, de 22 de
novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de
outubro de 2001.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Medida Provisória no 32, de 18 de fevereiro de
2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogada por mais trinta dias, a
partir da zero hora do dia 24 de março de 2002, a autorização de
que tratam o art. 1o da Lei no 10.309,
de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de
outubro de 2001.
Art. 2o Para efeito da assunção de que trata o
art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas
as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além
das demais exigências previstas na Medida Provisória
no 32, de 18 de fevereiro de 2002, e no
Decreto no 3.953, de
5 de outubro de 2001.
Art. 3o
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 4.139, de 21 de fevereiro
de 2002.
Brasília, 21 de março de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 22.3.2002