4.174, De 25.3.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.174, DE 25 DE MARÇO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 4.613, de 11.3.2003
Altera dispositivos do Decreto no
2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional
de Recursos Hídricos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de
1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,
        DECRETA:
        Art. 1o
 Os arts. 2o e 5o do Decreto
no 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar
com a seguinte redação:
        "Art. 2o
 ...................................................................................
       
...................................................................................
§  7o  O
Presidente do Conselho será substituído, nas suas faltas e
impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos e, na ausência deste, pelo Conselheiro mais
antigo, no âmbito do Conselho, dentre os representantes de que
tratam os incisos I, II e III.
..................................................................................."(NR)
        "Art. 5o
 ...................................................................................
       
...................................................................................
§ 3o  O Conselho
reunir-se-á em sessão pública, com a presença de pelo menos
cinqüenta por cento mais um de seus membros e deliberará por
maioria simples.
..................................................................................."
(NR
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2002;
181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   26.3.2002