4.180, De 2.4.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.180, DE 2 DE ABRIL DE
2002.
Atribui ao Centro Federal de
Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das
atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de
serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da
Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 56 da Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória
no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o
Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
a responsabilidade pela execução das atividades de administração de
pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e
finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de
Palmas.
Parágrafo único. O
Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das
responsabilidades atribuídas na forma do caput.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Fica revogado o Decreto
no 3.924, de 17 de setembro de 2001.
Brasília, 2 de abril de 2002;
181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 3.4.2002