4.182, De 4.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.182, DE 4 DE ABRIL  DE 2002
Revogado pelo
Decreto nº 5.143, de 2004
Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de
Governo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criada a Câmara de Política
Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e
propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico.
       
Art. 2o  São membros da Câmara de Política
Econômica:
        I - o Chefe da Casa
Civil da Presidência da República;
        II - o Chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
        III - o Ministro de
Estado da Fazenda;
        IV - o Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
        V - o Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
        VI - o
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da
República;
        VII - o
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
        VIII - o
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
        IX - o
Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior;
        X - o Secretário de
Política Econômica do Ministério da Fazenda;
        XI - o Chefe da
Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
        XII - o Presidente do
Banco Central do Brasil;
        XIII - o Presidente
do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES;
        XIV - o Diretor de
Política Monetária do Banco Central do Brasil;
        XV - o Diretor de
Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil;
e
        XVI - o Diretor de
Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U.   5.4.2002