4.184, De 5.4.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.184, DE 5 DE ABRIL DE
2002
Dispõe sobre os efeitos financeiros da aplicação da
Tabela II do Anexo II da Medida Provisória no
2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Medida Provisória
no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os efeitos financeiros da Tabela II do Anexo II da Medida
Provisória no 2.215-10, de 2001, passam a vigorar
a partir de 1o de junho de 2002.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.4.2002