4.189, De 9.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.189, DE 9 DE ABRIL DE
2002.
Acresce parágrafo ao art.
5o do Decreto no 980, de 11 de
novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a
administração de imóveis residenciais de propriedade da União a
agentes políticos e servidores públicos federais.
 
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei no
8.025, de 12 de abril de 1990,
        DECRETA:
Art. 1º  O art.
5o do Decreto no 980, de 11 de
novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
"§ 3o  Excepcionalmente, havendo disponibilidade
de imóvel residencial funcional administrado pela Casa Civil da
Presidência da República, na forma do inciso VIII deste artigo,
poderá ser outorgada permissão de uso a servidor de Ministério ou
Advocacia-Geral da União, a critério do Chefe da Casa Civil da
Presidência da República." (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.4.2002