4.203, De 19.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.203, DE 19 DE ABRIL DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº 4.242,
de 2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida
Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002,
relativa ao prazo da autorização de que tratam o art.
1o da Lei no 10.309, de 22 de
novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de
outubro de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida
Provisória no 32, de 18 de fevereiro de 2002,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogada por mais trinta dias, a
partir da zero hora do dia 23 de abril de 2002, a autorização de
que tratam o art. 1o da Lei no 10.309,
de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de
outubro de 2001.
       
Art. 2o  Para efeito da assunção de que trata o
art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas
as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além
das demais exigências previstas na Medida Provisória
no 32, de 18 de fevereiro de 2002, e no
Decreto no 3.053, de 5 de
outubro de 2001.
        Art. 3o
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
       Art.
4o Fica revogado o Decreto
no 4.171, de 21 de março de 2002.
        Brasília, 19 de abril de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.4.2002