4.215, De 3.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.215, DE 3 DE MAIO DE
2002.
Altera o quantitativo dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na
forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto
nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º  Fica alterado o quantitativo
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º
e do Anexo ao Decreto nº
4.128, de 13 de fevereiro de 2002, mantendo-se alocados ao
Ministério dos Transportes, em caráter temporário, até 12 de agosto
de 2002, setecentos e nove cargos em comissão e funções
gratificadas, assim distribuídos: um DAS 101.5; três DAS 101.4; dez
DAS 101.2; setenta e cinco DAS 101.1; três DAS 102.5; dois DAS
102.4; cinco DAS 102.2; quatro DAS 102.1; cento e cinqüenta e nove
FG-1; cento e oitenta e uma FG-2; e duzentas e sessenta e seis
FG-3.
        Parágrafo único.  Os cargos
remanescentes do art. 7º
do Decreto nº 4.128, de 2002, são restituídos
à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles
investidos.
        Art.
2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 3º  Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13
de fevereiro de 2002.
        Brasília, 3 de maio de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.5.2002