4.220, De 7.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.220, DE 7 DE MAIO DE
2002.
Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto
no 3.029, de 16 de abril de 1999.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 17 do Regulamento da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto
no 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"XI - Confederação Nacional de Saúde 
um representante." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de maio de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.5.2002