4.221, De 9.5.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.221, DE 9 DE MAIO DE
2002.
Altera o Anexo I do Decreto no
4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a
compatibilização entre a realização da receita e a execução da
despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder
Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no caput do art.
8o da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, e nos arts. 18 e 72 da Lei
no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os limites de movimentação e
empenho de que trata o Anexo I do Decreto
no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, ficam
ampliados na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
10.5.2002
A N E X O
ACRÉSCIMO AOS
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO
DECRETO No 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATIVID. + OPER.
ESPECIAIS
PROJETOS
TOTAL
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA
- Demais
114.043
340.373
454.416
T O T A L
114.043
340.373
454.416
Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122,
124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138,
139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164,
166, 180, 185, 246, 249, 280, 900, 955, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.