4.233, De 14.5.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.233, DE 14 DE MAIO DE
2002.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 8
de fevereiro de 2002, do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica no 36, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina,
da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
(MERCOSUL), e o Governo da República da Bolívia, de 31 de dezembro
de 2001.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, firmaram
em 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação
Econômica no 36, ao amparo do Tratado de
Montevidéu de 1980, que tem, entre outros, o objetivo de conformar
uma área de livre comércio entre os países signatários;
        Considerando que o Acordo de
Complementação Econômica no 36 foi incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no
2.240, de 28 de maio de 1997;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, de
outro, firmaram em 31 de dezembro de 2001, em Montevidéu, o Décimo
Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36;
        Considerando que a
Secretaria-Geral da ALADI, depositária do Acordo de Complementação
Econômica no 36, publicou, em 8 de fevereiro de
2002, Ata de Retificação do referido Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica no 36;
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Fica promulgada, para todos os efeitos, a Ata de Retificação, de 8
de fevereiro de 2002, do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica no 36, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina,
da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia,
apensa por cópia ao presente Decreto.
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
15.5.2002
 Ata de Retificação do
Décimo Sexto
Protocolo Adicional ao
Acordo de
Complementação Econômica nº. 36
        Na cidade de Montevidéu, aos
oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dois, a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do
Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos
assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e de
conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz
constar:
        Primeiro.- Que a
Secretaria-Geral constatou um erro de digitação no Artigo 2º
do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica No. 36 (ACE 36), visto que em lugar de fazer referência
ao "Apêndice 3 da Resolução MCS-BO 4/00 Revisada" deveria figurar
"Anexo III do Décimo Quarto Protocolo Adicional".
        Segundo.- Que o erro
foi levado ao conhecimento das Representações Permanentes da
Bolívia, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, mediante nota
ALADI/SGA-COM 26/02, de 4 de fevereiro de 2002, na qual, para
solucionar esse erro, propunha-se eliminar a mencionada referência,
substituindo-a pela de "Anexo III do Décimo Quarto Protocolo
Adicional" e concedendo um prazo de três dias úteis para receber
objeções.
        Terceiro.- Que
transcorrido esse prazo e não tendo recebido objeções por parte das
Representações Permanentes da Bolívia, Argentina, Brasil, Paraguai
e Uruguai, esta Secretaria-Geral risca no Artigo 2º do ACE
36 "Apêndice 3 da Resolução MCS-BO 4/00 Revisada", intercalando
"Anexo III do Décimo Quarto Protocolo Adicional.
        E para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados.
Acordo de
Complementação Econômica nº 36
celebrado entre os
Governos dos Estados Partes
do MERCOSUL e o
Governo da República da Bolívia
Décimo Sexto
Protocolo Adicional
        Os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua
condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por
um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus
respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e
devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
        Tendo em vista a Resolução
MCS-BO No. 02/01 da Comissão Administradora do ACE 36,
Convêm em:
        Artigo 1º.-
Prorrogar de 1º de janeiro até 31 de março de 2002 o
tratamento especial previsto no Apêndice 2, alínea a), do Anexo 9
do Regime de Origem.
        Artigo 2°.-
Estão excetuadas do disposto no artigo anterior, para os casos
pertinentes, as posições tarifárias incluídas no Anexo III do
Décimo Quarto Protocolo Adicional, para os quais vigora o Regime
específico definitivo.
        Artigo 3º -
Aplicar de 1º de janeiro até 31 de março de 2002 o tratamento
especial, previsto no Apêndice 2, alínea b), do Anexo 9 do Regime
de Origem, excluídos os itens NALADI/SH 6205.20.00 e 6205.30.00,
para os quais se prorroga o Regime Transitório de Origem até a
mesma data.
        A Secretaria-Geral da ALADI
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
        Em fé do que, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de dezembro de dois mil e
um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os
textos igualmente válidos.
        (a) Pelo Governo da
República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República
Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da
República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da
República da Bolívia: Willy Vargas Vacaflor.