4.236, De 17.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.236, DE 17 DE MAIO DE
2002.
Altera a redação do § 3o do art.
1o do Decreto no 1.947, de 28
de junho de 1996.
        O PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
1o, inciso VI, e 2o da Medida
Provisória no 2.162-72, de 23 de agosto de
2001,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
§ 3o do art.
1o do Decreto no 1.947, de 28
de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o  Os títulos
serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição
financeira agente do PROAGRO e a União, com características
definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a Lei
no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001."(NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.621, de 4 de outubro
de 2000.
        Brasília, 17 de maio de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.5.2002