4.238, De 21.5.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.238, DE 21 DE MAIO DE
2002.
Revogado pelo Dcreto nº
4.304, de 16.7.2002
Dá nova redação aos arts.
9o e 19 do Decreto no 3.591, de
6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1º Os
arts. 9o e 19 do Decreto no
3.591, de 6 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º A Comissão de
Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de
coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, é composta pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, que
a presidirá, pelo Subcorregedor-Geral, pelos Corregedores, pelo
Secretário Federal de Controle Interno, pelos Secretários dos
órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal e
por um Assessor Especial de Controle Interno lotado em Ministério,
de livre escolha do Chefe da Controladoria-Geral da
União." (NR)
"Art. 19. O regimento interno da CCCI
será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por
proposta do colegiado." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.5.2002